quinta-feira, 30 de abril de 2009

Constituição para Homens

Título I - Dos Princípios Fundamentais



Art. 1º. Não ter nenhum princípio.

Art. 2º. Homem não trai, distrai-se.

Art. 3º. Nunca se deve bater em uma mulher; ela pode se apaixonar.

Art. 4º. O que é bom a gente "cata" e mostra; o que é ruim a gente só não mostra

Art. 5º. Usar sempre as velhas desculpas

I - Mas eu te amo;

II - Não vai doer nada;

III - Nunca vou te deixar;

IV - Eu estava bêbado.

V - Eu posso explicar...

VI - Vou comprar cigarro e já volto;

VII - Você é a única na minha vida;

VIII - Você vai acreditar na sua amiga ou em mim?





Art. 6º. Canalha não mente; omite.

Art. 7º. Canalha não se arrepende; se diverte com o fatídico.

Art. 8º. Nunca deixar os amigos porque sua namorada está chamando.

Art. 9º. Mesmo se for pego em flagrante, negue tudo até ela acreditar.

Art. 10. Em casos de "extrema necessidade", prometa tudo a uma mulher -elas acabam cedendo.

Art. 11. Seja prevenido: leve camisinha até para velórios; mulheres são geralmente frágeis e sentimentais.

Art. 12. Não perdoe; vingue-se.





Título II - Das Considerações e Desconsiderações



Art. 13. Canalhas não têm amigas, apenas as "considera" um pouquinho a mais.

Parágrafo único - A alegação de afinidades entre os dois poderá ser usada como método de convencimento para possível relacionamento sexual.

Art. 14. Considera-se incluída na contagem geral a mesma mulher que, porventura, o cafajeste tenha ficado numa única noite.

Art. 15. Para o disposto nesta Lei, não se considera como mulher para você:

I - Sua mãe

II - Mãe de seus amigos (salvo se for do tipo "coroa enxuta" ou se fizer presente o Art. 20);

III - Sua irmã.

Art.16. Prima não é parente.





Título III - Das Classes e Classificações



Art. 17. Os canalhas só saem com 3 (três) tipos de mulher:

I - As nacionais;

II - As estrangeiras;

III - As extraterrestres.





Título IV - Das Cachaças e das Biritas



Art. 18. Canalha não toma uma; quem toma uma é boiola. Art. 19. É vedada toda e qualquer recriminação à barriga de cerveja do canalha.

Art. 20. Tudo é lícito quando se está embriagado. Art. 21. Nunca deixe de beber com os outros cafajestes por causa de mulher (Vide Art. 8º).





Título V - Das Bozengas e Mocréias



Art. 22. Causas excludentes de anti-juridicidade:

I - Elevado grau alcoólico

II - Ambiente favorável (ninguém por perto)

III - Bestialidade absoluta do ser

Art. 23. Considera-se induzimento a erro essencial, aquele que, para satisfazer interesses escusos, induzir o amigo a agarrar alguma dessas criaturas. Parágrafo único - O agente passivo está isento de culpa ou dolo.


Um comentário:

  1. Juro perante o blog, seguir rigidamente a esta constituição =D

    By> bozo

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